STJ cita 'família constituída' para manter absolvição de jovem de 18 anos acusado de estuprar adolescente de 13
A informacao chegou e merece atencao. A existência de uma família já constituída foi um dos principais argumentos usados pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relação com uma adolescente de 13 anos no Paraná.
Importante mencionar que Ao analisar o caso nesta terça-feira, o colegiado considerou que a situação reúne características excepcionais e confirmou decisões tomadas pelas instâncias inferiores. Em Minas Gerais: homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra criança de 12 e mãe da menina são presos Leia também: CNJ abre processo disciplinar contra desembargador do TJ-MG investigado por abuso sexual O processo tramita sob segredo de Justiça. Relator do caso, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que o acusado não possui antecedentes criminais, sempre trabalhou e mantém um núcleo familiar com a adolescente.
Segundo ele, os dois têm cinco anos de diferença de idade e não houve violência nem abuso. Para o magistrado, a prisão do réu teria impacto direto sobre a estrutura familiar já formada. — Desfazer o núcleo familiar, tirar o pai do convívio do filho e da mãe, vai transformar (a situação) numa tragédia — afirmou durante o julgamento, classificando o processo como um “caso excepcionalíssimo”. Lei afastou relativização do crime Azulay Neto também mencionou a lei sancionada em março deste ano que incluiu no Código Penal a presunção absoluta da condição de vítima nos casos de estupro de vulnerável, afastando qualquer possibilidade de relativização do crime. Fique de olho nas proximas publicacoes.
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