Edital de licitação não pode criar reserva de mercado nacional
Este conteudo e INFORMATIVO e NAO substitui consulta com advogado. Para situacoes especificas, procure um advogado regular OAB.
A informacao chegou e merece atencao. A licitação pública não é instrumento de fechamento econômico.
Importante mencionar que O edital, embora vinculante para a administração e para os licitantes, continua sendo ato administrativo subordinado à Constituição, à lei e aos regimes regulatórios setoriais; por isso, não pode ser usado para criar reserva de mercado nacional, barrar o mercado externo ou impor filtros de acesso […] O post Edital de licitação não pode criar reserva de mercado nacional apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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