Exploração não autorizada de obra artística gera indenização por danos patrimoniais
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A informacao chegou e merece atencao. Em caso de exploração não autorizada de obra artística, a indenização por danos patrimoniais deve observar o artigo 103 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), sendo inaplicável, no caso, o critério subsidiário do parágrafo único do mesmo artigo, que prevê o pagamento equivalente a três mil exemplares financia-o-desenvolvimento-a-nova-logica-do-06fffc/" title="Quando o mercado financia o desenvolvimento: a nova lógica do development financ">mercado-financia-o-desenvolvimento-a-nova-logica-do-06fffc/" title="Quando o mercado financia o desenvolvimento: a nova lógica do development financ">quando não for possível apurar as vendas.
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