Por não ser empresa, condomínio não precisa cumprir cota de aprendizes, decide TST
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A informacao chegou e merece atencao. A obrigatoriedade das cotas de aprendizagem, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do concurso-com-128-vagas-incluindo-advogado-fc01e9/" title="NAV Brasil tem concurso com 128 vagas, incluindo advogado">brasil-bate-recorde-de-acidentes-de-trabalho-em-2025-04df3e/" title="Brasil bate recorde de acidentes de trabalho em 2025">Trabalho, não se aplica a condomínios residenciais porque eles não exercem atividades de empresa.
Segundo apurado, Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um condomínio de Manaus de contratar aprendizes e de pagar indenização por danos morais […] O post Por não ser empresa, condomínio não precisa cumprir cota de aprendizes, decide TST apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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