Prova de fraude cometida por terceiro justifica absolvição sumária de acusado
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Nos ultimos dias, o assunto vem ganhando atencao. A comprovação documental de que o acusado não cometeu a infração penal, somada à demonstração de que foi vítima de fraude, impõe a absolvição sumária para encerrar a persecução indevida.
Alem disso, Com base nesse entendimento, o juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da 3ª Vara Criminal de Aracaju, absolveu sumariamente um homem acusado de apropriação indébita por […] O post Prova de fraude cometida por terceiro justifica absolvição sumária de acusado apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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