Lei Antifacção não pode impedir presos provisórios de votar em 2026
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Confira os detalhes que estao repercutindo. Sancionada em março de 2026, a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) não pode ser aplicada para impedir os presos provisórios brasileiros de votarem em outubro, sob pena de ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição interesse su">Federal.
Segundo apurado, A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que resolveu uma dúvida encaminhada pela Corregedoria Regional […] O post Lei Antifacção não pode impedir presos provisórios de votar em 2026 apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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