Titular de ‘conta de passagem’ usada em golpe também responde por estelionato
Este conteudo e INFORMATIVO e NAO substitui consulta com advogado. Para situacoes especificas, procure um advogado regular OAB.
Confira os detalhes que estao repercutindo. Quem empresta a conta bancária para o repasse de valores provenientes de um crime ciente dessa finalidade também responde por ele, como partícipe, nos termos do artigo 29 do Código Penal, ainda que sejam desconhecidos os autores do delito.
Importante mencionar que A juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 1ª advogado-sao-condenad-6a1115/" title="Diretor de cartório de vara judicial e advogado são condenados por peculato">judicial-e-advogado-sao-condenad-6a1115/" title="Diretor de cartório de vara judicial e advogado são condenados por peculato">Vara Criminal de Santos (SP), aplicou essa […] O post Titular de ‘conta de passagem’ usada em golpe também responde por estelionato apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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